segunda-feira, 25 de abril de 2011
Utilidade pública: multas de trânsito
Segundo informações disponibilizadas no Blog da Clone, fabricante de acessórios de informática, se o motorista levar uma multa por infração leve ou média, e se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência. Com base no artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O condutor deve levar xérox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias receberá pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.