domingo, 27 de novembro de 2011

O furto de duas melancias


Paulo Sérgio Neves

Excelente artigo que encontrei lendo o Boletim Informativo n:1.148 (semana de 15 a 21 de agosto de 2011) do Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), trouxe o relato de um despacho judicial proferido pelo Juiz Rafael Gonçalves de Paula, autos do processo n: 124/03 – 3ª. Vara Criminal da Comarca de Palmas-TO.

“O Bom senso do juiz de Palmas (Tocantins)”

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª. Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.

A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusão de furtarem duas melancias.

DESPACHO JUDICIAL.

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC. N: 124/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO.

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr.Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.


Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos; os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda, e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima os principios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional) ...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o conselho de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...

Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula – Juiz de Direito.

E aí você soltaria ou os manteria presos?
Fiz outra análise, apesar da decisão acertada e coesa do magistrado, poderiamos dizer:

-A justiça tarda mais não falha?

Parabéns ao magistrado, que acertadamente delineou um panorama político cultural desordenado, onde pequenos deslizes são contemplados com penas absurdas e em contrapartida, grandes deslizes são apenas contemplados...

A justiça contempla, a política desfruta e nós, PAGAMOS A CONTA!